Categoria: Reforma Tributária

Análises práticas da reforma tributária e seus impactos para empresas e profissionais.

  • Reforma tributária: o que o prestador de serviços do Simples Nacional precisa revisar em 2026

    Reforma tributária: o que o prestador de serviços do Simples Nacional precisa revisar em 2026

    Se você atende prestador de serviços no Simples Nacional, tem uma pergunta que vai chegar até você antes do fim do ano: o que muda para mim com a reforma tributária? A resposta honesta para 2026 é que quase nada muda no bolso. Mas a decisão que vem em 2027 muda bastante, e ela precisa ser preparada agora.

    2026 é ano de teste, e o Simples ficou fora das alíquotas

    A Lei Complementar 214/2025 montou 2026 como um ano de adaptação. O IBS entra com alíquota de 0,1% (art. 343) e a CBS com 0,9% (art. 346), somando 1% sobre a operação. O art. 348 prevê que o valor eventualmente recolhido é compensado, no mesmo período de apuração, com as contribuições que a empresa já paga, e dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias.

    Traduzindo para o cliente: em 2026 o que está em jogo não é dinheiro, é sistema. A empresa precisa apurar, destacar e informar corretamente. Quem não fizer isso não paga mais imposto, mas fica exposto a penalidade por descumprimento de obrigação acessória. A LC 227/2026 suavizou esse ponto, acrescentando ao art. 348 a possibilidade de o contribuinte intimado sanar a falha em até 60 dias, o que extingue a penalidade.

    E o Simples Nacional? Os contribuintes optantes ficaram fora da aplicação das alíquotas de teste em 2026. É por isso que o seu cliente do Simples provavelmente não sentiu nada até agora.

    Por que ficar de fora agora não significa ficar tranquilo

    Ficar fora do teste tem um efeito colateral que ninguém comenta: a empresa do Simples chega em 2027 sem ter ensaiado. Enquanto o cliente do lucro real passou o ano inteiro apurando IBS e CBS sem desembolso, ajustando sistema, corrigindo cadastro de produto e serviço e aprendendo a destacar em nota, a empresa do Simples não fez nada disso. Quando o modelo entrar de verdade, ela vai aprender no dia.

    Esse é um bom motivo para você conversar com o cliente agora, mesmo sem haver obrigação imediata.

    A decisão que realmente chega: dentro ou fora do DAS

    A LC 214/2025 abriu para a microempresa e para a empresa de pequeno porte a possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS. São dois caminhos.

    Regime único. O IBS e a CBS continuam dentro da guia do Simples, junto com os demais tributos. É simples de operar, a empresa não muda quase nada na rotina, e o custo administrativo segue baixo. A limitação está no crédito que ela transfere para o cliente, que não é integral.

    Regime híbrido. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, destacando os valores em nota. Dá mais trabalho e exige controle, e em troca o cliente que compra dela consegue aproveitar o crédito cheio.

    A opção é feita periodicamente, e a legislação prevê restrição para quem pedir ressarcimento de crédito de bens de capital no regime regular e depois quiser voltar. A regulamentação desse ponto ainda está sendo detalhada, então confira a redação vigente antes de orientar por escrito.

    O que decide a escolha é a carteira de clientes dele

    A conta aqui não é de alíquota. É de para quem a empresa vende.

    Se o prestador de serviços atende outras empresas, principalmente no lucro real, essas empresas vão querer crédito. Se ele estiver no regime único e transferir crédito limitado, o serviço dele fica mais caro para o cliente do que o de um concorrente que destaca o valor integral. A pressão pode vir como pedido de desconto, ou simplesmente como troca de fornecedor.

    Se ele atende pessoa física ou consumidor final, a lógica se inverte. Quem compra não aproveita crédito nenhum, e não faz diferença nenhuma para o comprador se o valor está dentro ou fora do DAS. Nesse caso, o regime único tende a continuar sendo o melhor caminho, porque entrega o mesmo resultado com menos trabalho.

    A pergunta que resolve o caso é uma só: quanto do faturamento do seu cliente vem de empresa que aproveita crédito?

    O que revisar na carteira agora

    • Separe os clientes do Simples por tipo de comprador. Quanto do faturamento é venda para empresa e quanto é venda para pessoa física. Sem esse número, não há como orientar.
    • Veja o cadastro fiscal. Classificação de serviço, descrição em nota e dados cadastrais desorganizados viram erro de apuração quando o modelo entrar.
    • Converse com o contador do cliente. A decisão entre regime único e híbrido é jurídica e contábil ao mesmo tempo, e sai melhor feita a quatro mãos.
    • Registre a orientação por escrito. A regra ainda está em regulamentação, e o parecer datado protege você e protege o cliente.

    O que ainda não está fechado

    Boa parte da operação do novo modelo depende de regulamentação que ainda está saindo. Regras de crédito para o Simples, detalhes do split payment, obrigações acessórias e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS seguem sendo detalhados. Então a orientação correta hoje é preparar, e não decidir em definitivo.

    Diga isso ao cliente com todas as letras. Advogado que promete certeza onde a lei ainda está sendo escrita perde a confiança na primeira mudança de regra. Advogado que explica o cenário, mostra o que já é seguro e diz o que ainda vai mudar é o que fica com o cliente pelos próximos anos.